Após sanção presidencial, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar no país no dia 18 de setembro. A lei tem como objetivo garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas.
Apesar de já ter entrado em vigência, as penalidades pelo descumprimento das novas regras só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Esse é o período que as autoridades consideraram para que as empresas se adequem. Veja abaixo os principais pontos da nova lei.
Definição de dados pessoais: “qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”, ou seja, qualquer dado que possa identificar alguém.
Consentimento dos usuários: quando o usuário concorda com o uso de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Por outro lado, as empresas precisam deixar clara essa finalidade e limitar o uso das informações a esse fim.
Responsabilidade sobre os dados: tanto os responsáveis, as empresas, quanto os operadores, que realizam o tratamento dos dados, são responsáveis pela segurança das informações.
Segurança: sobre o tema, a lei determina que “os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado”.
Alteração e exclusão: os usuários têm total direito de alterar ou excluir os dados que as empresas têm sobre eles.
Punições: as empresas que descumprirem as regras poderão levar uma advertência ou, até mesmo, multas diárias de até 2% do faturamento da companhia, o limite é de R$ 50 milhões no total por infração.
Autoridade Nacional: o texto ainda indicou algumas competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento das novas regras, averiguar as reclamações, entre outras.
Fonte: Olhar Digital